REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “TROCANDO DE BIQUÍNI SEM PARAR”

1 DO CONCURSO

1.1              O concurso cultural “TROCANDO DE BIQUÍNI SEM PARAR”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os PARTICIPANTES inscritos e para os PARTICIPANTE premiado ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar os PARTICIPANTES autores das 30 (trinta) postagens mais criativas no website www.swu.com.br, compreendendo arquivos em formato mp3 em que os PARTICIPANTES cantem um trecho de música com as palavras e letras originais trocadas.

4.1.1        Não serão consideradas como participações válidas as letras trocadas que não observem as regras gramaticais, que sejam paródias ou se utilizem de outra língua que não a portuguesa, além de outros artifícios em que o PARTICIPANTE não cante efetivamente a música com outra letra.

5 INSCRIÇÕES

5.1              As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 09 de agosto de 2010, às 14h00 e terminam no dia 19 de agosto de 2010, às 23h59, hora local de Brasília.

5.2              Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8 ) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.

5.3              Todas as informações oferecidas pelos PARTICIPANTES ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

6.1              O CONCURSO tem início no dia 09 de agosto de 2010, às 14h00, encerrando-se com a seleção das músicas vencedoras no dia 27 de setembro de 2010, às 15h00.

6.2              Todas as postagens depois da data e horário previstos na cláusula 5.1 supra não serão recebidas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.

7 PARTICIPAÇÃO

7.1              O interessado em participar deste CONCURSO deverá:

a)      Entrar no website www.swu.com.br/ e fazer o login;

b)      Enviar sua postagem, completando o formulário disponível no website www.swu.com.br/ e enviando no mesmo ato 01 (um) arquivo em formato mp3, com até 15’’ (quinze segundos) de duração, em que cante uma música de sua escolha com as palavras originais da letra trocadas; e

c)      Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

8.1              O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas 01 (uma) postagem.

8.2              Todas as postagens passarão por uma moderação pelo responsável pelo website, sendo que serão publicadas até 72 (setenta e duas) horas após o seu envio. O moderador irá verificar a regularidade da participação, inclusive quanto ao disposto no presente Regulamento.

8.3              Estarão automaticamente desclassificadas as participações com o uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As participações também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos PARTICIPANTES desclassificados a sua retirada do CONCURSO.

8.4              Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as participações que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as participações que façam referência à quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.

8.5              O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os PARTICIPANTES a respeito desta desclassificação.

8.6              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das participações, que serão de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.

8.7              Quando de sua inscrição no CONCURSO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

9.1              As participações inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:

a)      Todas as participações enviadas até o dia 19 de agosto de 2010 às 23h59, hora local de Brasília, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA selecionada pelo ORGANIZADOR;

b)       Serão premiadas as 30 (trinta) melhores participações conforme descritas na Cláusula 4.1 acima. Todas as participações que não preencham tais requisitos serão automaticamente desclassificadas;

c)      As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do PARTICIPANTE ganhador são definitivas e irrecorríveis;

d)      A lista com o nome dos ganhadores deste CONCURSO será divulgada, no website http://www.swu.com.br/, a partir do dia 27 de setembro de 2010, às 18h00.

e)      Os PARTICIPANTES ganhadores também serão comunicados por e-mail ou Direct Message, e deverá então indicar o endereço para entrega do prêmio;

f)       Caso os PARTICIPANTES ganhadores não respondam corretamente o e-mail ou Direct Message, no prazo de 5 dias úteis com as informações solicitadas para o envio do prêmio, este será desclassificado, sendo que premiado o PARTICIPANTE subseqüente, desde que preenchidos os requisitos constantes neste Regulamento. Neste caso, os contemplados subseqüentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento.

g)      O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar o PARTICIPANTE ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda; e

h)      Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.

9.2              Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o PARTICIPANTE será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo PARTICIPANTE classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.

10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1        Os PARTICIPANTES ganhadores deste CONCURSO farão jus, cada um, aos seguintes prêmios, de acordo com a sua classificação:

a)     1º (primeiro) ao 3º (terceiro) colocado: 01 (um) par de ingressos [acesso comum/pista] para o “SWU Music & Arts Festival 2010” para 1 (um) dia à escolher;

b)     1º (primeiro) ao 30º (trigésimo) colocado: 01 (um) kit de caixas de som portáteis personalizado pela Heineken;

10.2          Os prêmios serão entregues, via correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus aos PARTICIPANTES ganhadores, enviados ao endereço indicado por estes via e-mail ou direct message em seus perfis no Twitter.

10.3          O PARTICIPANTE ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1          Todos os PARTICIPANTES deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as participações encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

11.2          Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os PARTICIPANTES estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem, voz e música participante, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

11.3          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

11.4          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

11.5          Em caso de fraude comprovada, o PARTICIPANTE será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo PARTICIPANTE classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

11.6          A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

11.7          O PARTICIPANTE cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

11.8          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos PARTICIPANTEs. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos PARTICIPANTEs através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

11.9          Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do INFO SWU  – info@swu.com.br.

11.10      Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.swu.com.br/.

11.11      Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website http://www.swu.com.br/.

11.12      Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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