REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “LIBERE O GUITARRISTA QUE HÁ DENTRO DE VOCÊ”

1 DO CONCURSO

1.1              O concurso cultural “LIBERE O GUITARRISTA QUE HÁ DENTRO DE VOCÊ”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, conjuntos 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (quatorze) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

3.2              No caso de menores de idade que desejem participar deste CONCURSO, no ato de sua inscrição deverão estar acompanhados ou assistidos pelo seu representante legal, que será o responsável pelo recebimento do prêmio nos termos do item 8.6 abaixo.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar 01 (um) participante, autor da fotografia na qual apareça em alguma pose criativa, podendo imitar algum artista/guitarrista, com o figurino mais criativo e sustentável.

5 INSCRIÇÕES

5.1              As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 27 de setembro de 2010, às 17h00 e terminam no dia 4 de outubro de 2010, às 15h00, horário de Brasília-DF. Os ganhadores serão divulgados no dia 05 de outubro, às 18h00.

5.2              Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.

5.3              Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

5.4              Todas as fotografias enviadas depois da data e horário previstos para inscrição na cláusula 5.1 supra não serão recebidas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.

5.5              O interessado em participar deste CONCURSO deverá:

a)      Preencher o formulário disponível no website http://www.swu.com.br/; e

b)      Enviar fotografia de acordo com o tema descrito no item 4.1 acima, através do formulário disponível no website http://www.swu.com.br/, no formato JPG e com até 2Mb (dois megabytes); e

c)      Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

5.6              Não serão aceitas fotografias com mais de uma pessoa sendo retratada, onde não haja a possibilidade de identificação do participante.

6 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

6.1              O participante poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas 01 (uma) fotografia.

6.2              A fotografia enviada pelo participante em sua inscrição no CONCURSO deverá ser seu trabalho original, não podendo ter sido publicado ou ser objeto de direito de terceiro(s), cedendo desde já às Partes, pela simples participação no concurso, os direitos autorais que possuem sobre a fotografia encaminhada, sem nenhum ônus para as Partes e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução, por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Além desta cessão, o ORGANIZADOR poderá divulgar as fotografias vencedoras em seu website ou no website de parceiros, a seu critério, sem que isto constitua em qualquer direito adicional ao participante.

6.3              As fotografias não poderão conter referências a marcas, palavras de baixo calão, partidos políticos ou preferências políticas, qualquer forma de discriminação étnica, racial ou religiosa, além de não poder conter imagens não autorizadas de terceiros, violação a direitos intelectuais e conteúdo pornográfico. A não observância a tais vedações implicará na desclassificação automática do participante.

6.4              O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 6.3 acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

6.5              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das fotografias, que serão de inteira responsabilidade do participante.

6.6              É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio online da fotografia/inscrição, tais como, por exemplo, mensagens via e-mail e arquivos anexos.

6.7              O participante será o único responsável pela utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenha concorrido, decorrentes da criação da fotografia ou da sua inscrição no CONCURSO, especialmente em relação a terceiros que porventura apareçam em tal fotografia.

6.8              Quando de sua inscrição no CONCURSO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

7 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

7.1              As fotografias inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, sustentabilidade e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:

a)      Todas as fotografias enviadas até o dia 4 de outubro de 2010 às 15h00, que preencham o requisito descrito no item 7.1 acima, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;

b)      As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis;

c)      O nome do participante ganhador deste CONCURSO será divulgado no website http://www.swu.com.br/ a partir do dia 5 de outubro de 2010, às 15h00.

d)      Os participantes ganhadores também serão comunicados por e-mail ou direct message;

e)      Caso o participante ganhador não responda corretamente o e-mail ou direct message, no prazo de 01 (um) dia útil com as informações solicitadas para o envio do prêmio, este será desclassificado, sendo premiado o participante subsequente, desde que preenchidos os requisitos constantes neste Regulamento. Neste caso, os contemplados subsequentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento.

f)       O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar o participante ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda; e

g)      Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.

7.2              Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.

8 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1              O participante ganhador deste CONCURSO fará jus, ao seguinte prêmio: 01 (um) par de ingressos, acesso comum pista (dia previamente escolhido no formulário de inscrição), para o evento “SWU Music & Arts Festival 2010”, e 01 (uma) guitarra Echo Music, modelo “Echo Canyon SWU Custom”.

8.2              O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.

8.3              A guitarra será entregue, via correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao participante ganhador, enviados ao endereço indicado por este no formulário de inscrição.

8.4              O par de ingressos será retirado em um guichê exclusivo no dia do evento. O ganhador deverá apresentar um documento original, com foto, juntamente com a cópia do e-mail recebido do info@swu.com.br com o resultado da promoção. Se o ganhador for menor de 16 anos de idade, o responsável legal deverá estar presente para a retirada do ingresso, respeitando o mesmo procedimento.

8.5              O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

8.6              Caso o participante ganhador seja menor de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1              Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as fotografias encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

9.2              Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem, voz e música participante, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

9.3              As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

9.4              Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

9.5              Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

9.6              O ORGANIZADOR também desqualificará inscrições múltiplas de uma mesma pessoa ou votação que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar que vise à reprodução de votos, bem como desqualificará aquele que se utilizar quaisquer destes métodos para inscrever-se ou manipular o resultado do CONCURSO.

9.7              Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

9.8              Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do INFO SWU – info@swu.com.br.

9.9              Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.swu.com.br/.

9.10          Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website http://www.swu.com.br/.

9.11          Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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