REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “SWU 2011 – Deseja, que a gente realiza!”

1 DO CONCURSO

1.1              O concurso cultural “SWU 2011 – Deseja, que a gente realiza!”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no
art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO  quaisquer interessados, com acesso a internet, maiores de 14 (quatorze) anos de idade, residentes e domiciliados no Brasil, e excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado
econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar os autores das melhores frases/respostas com no máximo 140 (cento e quarenta caracteres) à seguinte pergunta: Qual atração você sonha ver de perto no SWU Music & Arts Festival 2011, e por que?, enviadas no período de duração deste CONCURSO.

5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1              O CONCURSO tem início no dia 30 de setembro de 2010 às 9h00 e encerra-se no dia 05 de outubro de 2010 às 15h00. Os ganhadores serão anunciados no dia 06 de outubro de 2010 às 18 horas, através do portal www.swu.com.br e contatados por e-mail ou Twitter cadastrado. Os horários informados são os horários oficiais de Brasília – DF.

6 PARTICIPAÇÃO

6.1              Os interessados em participar deste CONCURSO deverão acessar o website www.swu.com.br durante o prazo de execução deste CONCURSO, informando seus dados, indicando o dia que teria interesse em comparecer ao evento “SWU Music & Arts Festival 2010”, dentre os dias de realização deste evento e demonstrando interesse na participação deste CONCURSO, respondendo/elaborando resposta/frase com no máximo 140 (cento e quarenta caracteres), acerca do seguinte tema: Qual atração você sonha ver de perto no SWU Music & Arts Festival 2011, e por que?. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website www.swu.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

6.2              Os participantes deverão preencher o formulário de inscrição no site www.swu.com.br, informando os dados solicitados e a resposta à pergunta sobre o tema.

6.3              Serão consideradas para fins de verificação dos vencedores, todas as frases ou respostas válidas enviadas, durante o período de execução deste CONCURSO, conforme item 6.1 deste Regulamento.

6.4              O ORGANIZADOR desqualificará inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, bem como desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para inscrever-se mais de uma vez ou manipular o resultado do CONCURSO.

6.5              Qualquer erro de digitação, bem como, mas não se limitando, ausência de termos obrigatórios para a composição das frases ou respostas, ou não recebimento de confirmação de participação, na forma especificada nos itens 6.1 e 6.3 deste Regulamento, importará em não cômputo das mesmas para fins de auferição dos vencedores.

6.6              O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas frases/respostas à pergunta e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website do ORGANIZADOR. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das mensagens enviadas via website da SWU ou outro aplicativo a ele conectado, em caso de falhas de terceiros.

7 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

7.1              É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das frases/respostas à pergunta e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa; são também desencorajadas as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As frases/respostas também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.

7.2              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo destas frases/respostas à pergunta, que serão de inteira responsabilidade do participante.

7.3              Quando de sua inscrição no CONCURSO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

8 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

8.1              Os 3 (três) autores das frases/respostas à pergunta mais criativas, enviadas no período constante do item 5.1, serão considerados ganhadores.

8.2              As frases/respostas elaboradas e enviadas pelos participantes serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliados em conformidade com o abaixo descrito:

a)      As frases/respostas à pergunta, objeto deste CONCURSO, elaboradas pelos participantes, poderão ser enviadas, de acordo com o item 6.1 deste Regulamento.

b)      As frases/respostas, objeto deste CONCURSO, elaboradas e enviadas pelos participantes que preencham os requisitos descritos no item 8.2 acima, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR, que analisarão estas frases/respostas enviadas pelos participantes;

c)      Como critério de desempate, caso sejam verificadas frases/respostas idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a frase/resposta escolhida pela COMISSÃO JULGADORA, considerando-se o horário de envio desta segundo critérios próprios do website do ORGANIZADOR;

d)      As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;

8.3              Os ganhadores serão informados através do e-mail cadastrado, bem como terão seus nomes divulgados no website www.swu.com.br

9 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1              Os ganhadores deste CONCURSO farão jus ao seguinte prêmio:

a)        01 (um) par de ingressos acesso comum pista para o evento “SWU Music & Arts Festival” que ocorrerá entre os dias 09 e 11 de outubro de 2010, na Arena Maeda em Itu-SP, para o dia de interesse em comparecer a este evento indicado no momento de efetivação de cadastro e envio da frase/resposta, conforme o disposto no item 6.1.  O custo de deslocamento ao evento é de inteira responsabilidade do ganhador.

9.2              É proibida a conversão dos prêmios acima descritos em dinheiro.

9.3              Os ingressos serão entregues, no dia do evento, e deverão ser retirados pelos ganhadores, nas bilheterias indicadas pelo ORGANIZADOR, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ao vencedor.

9.4              Os ganhadores, ao receberem os prêmios do CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

9.5              Caso o participante ganhador seja menor de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1          Todos os participantes deste CONCURSO declaram, desde já, serem de sua autoria as frases/respostas enviadas e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para este, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

10.2          Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

10.3          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

10.4          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

10.5          Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

10.6          A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

10.7          O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

10.8          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

10.9          Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do Info SWU – info@swu.com.br

10.10      Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.swu.com.br/.

10.11      Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação dos ganhadores do CONCURSO poderão ser obtidas no website http://www.swu.com.br/.

10.12      Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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