REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “EU QUERO O CD DO DAVE MATTHEWS!”

1 DO CONCURSO

1.1              O concurso cultural “Eu quero o cd do dave matthews!”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, conjuntos 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO qualquer usuário do site de relacionamento Facebook, maiores de 14 (quatorze) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar os 5 (cinco) comentários enviados ao post: “Eu quero o cd do dave matthews!“,  divulgado no perfil SWU (Starts with You) no Facebook, acessado através do website (http://www.facebook.com/SWUBrasil) que obtiverem o maior número de votos “like” ou “curtir” durante o prazo de execução deste CONCURSO.

5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1              O CONCURSO tem início no dia 4 de outubro de 2010, às 16h00, encerrando-se no dia 4 de outubro de 2010, às 20h00, com 4 (quatro) horas de duração.Os ganhadores serão anunciados no dia 4 de setembro, através do próprio post publicado no perfil SWU no Facebook.

6 PARTICIPAÇÃO

6.1              Para participar deste CONCURSO os usuários do website Facebook deverão efetuar comentários dizendo “Eu quero o cd do dave matthews!” ao post: Eu quero o cd do dave matthews!!, divulgado no perfil SWU no Facebook. Antes, deverão ler este Regulamento, disponível no website www.swu.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

6.2              O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento de comentários enviados ao post objeto deste CONCURSO, bem como, de “like” ou “curtir” efetuados a estes comentários, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio Facebook. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das mensagens via outro aplicativo a ele conectado.

6.3              Serão considerados para fins de verificação do ganhador, a quantidade total de votos “like” ou “curtir” adicionados aos comentários enviados ao post, objeto deste CONCURSO, durante o período de execução conforme item 5.1 deste Regulamento.

7 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

7.1              O comentário ao post deve conter somente a frase “Eu quero o cd do dave matthews!”.

7.2              É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo dos comentários enviados ao post objeto deste CONCURSO, devendo tais comentários respeitar a coerência ou lógica, bem como o uso incorreto da língua portuguesa; são também desencorajadas as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As mensagens também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência à quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.

7.3              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos comentários enviados ao post, objeto deste CONCURSO, que serão de inteira responsabilidade dos participantes.

7.4              Quando do envio de comentário ao post, objeto deste CONCURSO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento e premiação adotados.

8 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

8.1              Os participantes, usuários do website Facebook, autores dos 5 (cinco) comentários enviados ao post que obtiverem o maior número de votos “like” ou “curtir”, durante o período de execução deste CONCURSO, serão considerados ganhadores. Os participantes reconhecem que o ORGANIZADOR não terá qualquer controle sobre a forma que outros usuários utilizarão os votos “like” ou “curtir” dos comentários efetuados ao post, bem como suas regras, que são de exclusiva responsabilidade do Facebook. Para saber mais, veja o tópico específico no suporte do Facebook.

8.2              Para critério de desempate, se houver comentários com o mesmo número de “like” ou “curtir”, serão premiados aqueles que tiverem sido enviados primeiro na timeline do post.

8.3              Os participantes ganhadores serão notificados através de mensagem privada enviada pelo ORGANIZADOR aos seus respectivos perfis no Facebook, e deverão informar seus nomes, sobrenomes, endereço para entrega do prêmio e cópia (imagem digitalizada) de documento de identidade.

9 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1              Os ganhadores deste CONCURSO farão jus ao seguinte prêmio:

a)        01 (um) CD do Dave Matthews Band – Big Whiskey and The Groogrux King, cada um.

9.2              É proibida a conversão dos prêmios acima descritos em dinheiro.

9.3               O prêmio será entregue, via correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao PARTICIPANTE ganhador, enviados ao endereço indicado por estes via e-mail ou mensagem privada em seus perfis no Facebook.

9.4              Os ganhadores, ao receberem os prêmios do CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

9.5              Caso o participante ganhador seja menor de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1          Todos os participantes deste CONCURSO declaram, desde já, serem de sua autoria comentários enviados ao post, objeto deste CONCURSO, e que estes não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para este, e em caráter definitivo, pleno e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

10.2          Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

10.3          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

10.4          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

10.5          Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

10.6          A simples participação neste CONCURSO, através do envio de comentário ao post, objeto deste CONCURSO, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

10.7          O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

10.8          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

10.9          Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do INFO SWU – info@swu.com.br.

10.10      Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.swu.com.br/.

10.11      Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do CONCURSO poderão ser obtidas no website http://www.swu.com.br/.

10.12      Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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