Concurso Cultural O Ingresso Número 1

Mande sua dica!

Os autores das duas dicas com maior adesão faturam 1 par de ingressos cada.
O Portal SWU lança um Concurso Cultural, premiando 2 vencedores com um par de ingressos para cada. Para concorrer, o participante deve entrar no portal (www.swu.com.br) e enviar sua dica de sustentabilidade mostrando que pequenas atitudes podem gerar grandes mudanças para o planeta.
Uma vez enviadas, as dicas ficam expostas no site e são exibidas aleatoriamente. As duas dicas que tiverem maior adesão até o meio-dia da próxima segunda-feira (dia 12) garantem para seus autores um par de ingressos para cada – e para aderir basta um clique no botão “Tô nessa”, ao lado da dica.
Os pares de ingressos são para os dias 10 e 11 do Festival, sendo que o primeiro colocado no Concurso terá o direito de escolher para qual dia serão seus ingressos e, o segundo, fica com as entradas para o outro dia.
Mais do que a presença garantida nos shows, os bilhetes serão os primeiros ingressos de todos a serem produzidos. Assim, com a impressão dos números 00001 e 00002 nas entradas, os vencedores do Concurso terão também um item de colecionador para guardar.
Em até 20 dias úteis os vencedores receberão seus pares de ingressos. A iniciativa pretende não só premiar aqueles que mais se engajarem na divulgação de suas dicas, mas também estimular as pessoas a pensar sobre novas, pequenas e importantes atitudes para melhorar nosso planeta.

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“O INGRESSO NÚMERO 1”
1 DO CONCURSO
1.1 O concurso cultural “O INGRESSO NÚMERO 1”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.
2 ORGANIZADOR
2.1 Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.
3 PARTICIPANTES
3.1 Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.
4 MECÂNICA DO CONCURSO
4.1 O presente CONCURSO irá premiar os 02 (dois) participantes autores das 02 (duas) dicas sustentáveis relacionadas ao tema “Pequenos gestos que geram grandes mudanças” mais votadas no website http://www.swu.com.br/.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 09 de julho de 2010, às 11h00 e terminam no dia 12 de julho de 2010 às 12h00, hora local de Brasília.
5.2 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8 ) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3 Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1 O CONCURSO tem inicio no dia 09 de julho de 2010, encerrando-se com a seleção das dicas vencedoras no dia 12 de julho de 2010, às 18h00. As dicas poderão ser enviadas até o dia 12 de julho de 2010, às 12h00, considerando-se o horário de Brasília – DF.
6.2 Todas as dicas enviadas depois da data e horário previstos na cláusula 6.1 supra não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 O interessado em participar deste CONCURSO deverá:
a) Entrar no website http://www.swu.com.br/ através de uma conta vinculada Yahoo, Google, Facebook ou Twitter ou outras disponíveis;
b) Enviar uma dica sustentável relacionada ao tema  “Pequenos gestos que geram grandes mudanças” pelo website, clicando no botão “Envie sua dica”, na área “Começa com você”.
c) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
8.1 O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período do concurso e concorrer com quantas dicas sustentáveis desejar.
8.2 Estarão automaticamente desclassificadas as respostas com o uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As respostas também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
8.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as respostas que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as respostas que façam referência à quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.
8.4 O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
8.5 O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das dicas, que serão de inteira responsabilidade do participante.
8.6 Quando de sua inscrição no CONCURSO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 As respostas inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:
a) Todas as respostas enviadas até o dia 12 de julho de 2010, às 12h00, serão analisados por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;
b) As respostas escolhidas pela COMISSÃO JULGADORA serão apresentadas no website http://www.swu.com.br/, para votação através do botão “Tô nessa!”, que representa o engajamento naquele gesto, pelo público em geral.
c) Cada usuário do Portal SWU poderá votar apenas 01 (uma) vez em cada dica. Os votos são intransferíveis entre as dicas, a despeito de serem, porventura, de autoria do mesmo Usuário.
d) Serão premiadas as 02 (duas) respostas mais votadas pelo público.
e) As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis;
f) A lista com os nomes dos ganhadores deste CONCURSO será divulgada durante 5 (cinco) dias, no website http://www.swu.com.br/ a partir do dia 12 de julho de 2010, às 18h00.
g) O participante ganhador também será comunicado por e-mail ou Direct Message, e deverão então indicar o endereço para entrega do prêmio;
h) Caso o participante ganhador não responda corretamente o e-mail, no prazo de 2 (dois) dias com as informações solicitadas para o envio do prêmio, este será desclassificado, sendo que premiado o participante subseqüente, conforme o ranking de colocados definido pelos votos no website, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, os contemplados subseqüentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento.
i) O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar o participante ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda; e
j) Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.
9.2 Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.
10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1 Os 02 (dois) participantes ganhadores deste CONCURSO farão jus ao seguinte prêmio:
a) 01 (um) par de ingressos (acesso comum/pista) para o SWU Music & Arts Festival.
10.2 Serão 02 (dois) pares de ingressos, um para o dia 10 de outubro de 2010 e outro para o dia 11 de outubro de 2010. A preferência na escolha da data se dará nos seguintes termos:
a) O primeiro colocado terá até o dia 14/07/2010 para determinar a data de sua preferência. Caso o primeiro colocado não entre em contato, a preferência de escolha será do segundo colocado.
b) Caso nenhum dos 02 (dois) ganhadores demonstre via e-mail ou direct message no Twitter a preferência por uma das datas, o par de ingressos para o dia 10 de outubro de 2010 será dado ao primeiro colocado e o par de ingressos para o dia 11 de outubro de 2010 será entregue ao segundo.
10.3 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.
10.4 O prêmio será entregue, via correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus aos participantes ganhadores, enviados ao endereço indicado por estes via e-mail ou direct message em seus twitters.
10.5 O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.
11.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
11.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
11.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
11.5 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.6 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
11.7 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
11.8 Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do INFO SWU  – info@swu.com.br.
11.9 Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website  http://www.swu.com.br/.
11.10 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website http://www.swu.com.br/.
11.11 Fica desde já eleito o foro da comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO

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