Regulamento Concurso Cultural “Starts With You”

1. Disposições Gerais

1.1 O Concurso Cultural “Starts With You” é de responsabilidade da TNL PCS S/A (“Oi”), empresa com sede na Rua Jangadeiros, n° 48, Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.616/0001-59, não estando subordinado a qualquer modalidade de álea, sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes/participantes, nem vinculação destes ou de sua contemplada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos temos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e demais legislação aplicável (doravante simplesmente “Concurso Cultural”).

1.2 O objetivo do presente Concurso Cultural é divulgar e incentivar a constituição de novas bandas musicais no território nacional mediante a seleção de bandas conforme requisitos expressos neste regulamento.

1.3 A participação no Concurso Cultural não implica qualquer compromisso de aquisição de produto ou serviço, tampouco o pagamento de qualquer quantia, salvo para as hipóteses previstas no item 7 (sete)  abaixo.

1.4 O concurso é válido em todo Brasil e será realizado durante o período de 5 de agosto de 2010 a 24 de setembro de 2010, em duas fases distintas: (i) votação e (ii) seletivas, sendo o dia 27 de agosto a data limite para a realização da primeira etapa.

2. Dos Participantes

2.1 Poderão participar do Concurso Cultural “Starts With You” todas as pessoas físicas residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos, que se enquadrem nos termos e condições deste Regulamento.

2.2 Excluem-se da participação deste concurso pessoas jurídicas, funcionários da Oi, de empresas controladas, controladoras ou coligadas.

3. Do Concurso

3.1 A primeira fase do Concurso Cultural será realizada através de votação popular por SMS e/ou via websites http://www.oinovosom.com.br e http://www.swu.com.br. Posteriormente, a segunda fase consistirá em seletivas regionais, através de apresentações dos artistas e bandas selecionados ao vivo, em local e data definidos no item 5.2 abaixo.

3.2 Para participar do Concurso Cultural, o (a) interessado (a) deverá possuir um perfil de artista cadastrado  no site Oi Novo Som indicado acima. Caso não o possua, poderá criá-lo gratuitamente através do preenchimento de seus dados no formulário na página http://oinovosom.oi.com.br/conta, seguindo as instruções do site.

3.3 A Oi não poderá ser responsabilizada pelas inscrições atrasadas, incompletas, incorretas, imprecisas e inválidas. Não poderá igualmente ser responsabilizada pelas inscrições não efetivadas em razão de falhas técnicas nos provedores ou servidores, nos equipamentos de computadores, sejam problemas do hardware ou software, ou não efetuadas por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou falha ao recebê-las, não podendo ser responsabilizada, ainda, pelas causas advindas de força maior ou caso fortuito. A Oi não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, que, por sua vez, se comprometem com a veracidade das informações prestadas.

3.4 Os participantes, no ato da inscrição, manifestam sua total e irrestrita concordância com os termos deste regulamento e concordam em ceder gratuita, definitiva, perpétua e irrevogavelmente à Oi, todas as idéias, criações, conceitos e materiais enviados, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e autorizações de uso de imagem e voz, cedendo todos os direitos patrimoniais sobre as músicas vencedoras, incluindo, mas sem limitação os direitos de expor, publicar, reproduzir, no todo ou em parte, armazenar e/ou de qualquer forma dele se utilizar, sem qualquer ônus ou encargo, em caráter gratuito, podendo tais direitos ser exercidos, inclusive, mas sem limitação, por meio de fotos, cartazes, outdoors, filmes, vídeos, anúncios, jingles, vinhetas e/ou spots e em qualquer tipo de mídia, inclusive as que venham a ser criadas no futuro, e peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em televisão, rádio, jornal, revista e na internet para a ampla divulgação das músicas vencedoras deste Concurso.

3.5 No momento da apuração do resultado da 1ª fase do Concurso Cultural, dia 27 de agosto de 2010, será desclassificado o artista/banda que não tiver cadastrado em sua página de artista:

a)     release completo;

b)       ao menos uma música própria; e

c)       no mínimo uma foto no formato indicado no referido site.

3.3.1         No caso de desclassificação do artista/banda por quaisquer das hipóteses indicadas acima, o direito de participação na segunda fase do Concurso Cultural passará para o próximo artista/banda na ordem de classificação, e assim sucessivamente.  A Oi não se responsabilizará por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou o recebimento dos arquivos dos participantes.

3.6 Todos os participantes regularmente inscritos no site Oi Novo Som, automaticamente estarão participando do Concurso Cultural, e poderão ter as suas gravações julgadas pelo voto popular através do envio de mensagens pelo celular (SMS) ou votação pelos websites Oi Novo Som (http://www.oinovosom.com.br) e SWU (http://www.swu.com.br) entre os dias 5 (cinco) e 27 (vinte e sete) de agosto de 2010. O período de votação poderá ser, a qualquer tempo, alterado pela Oi a seu exclusivo critério.

3.6.1           Somente poderão votar via SMS os clientes portadores de celulares da operadora Oi. Para efetuar o voto é necessário enviar uma mensagem texto com o código do candidato para o número que será divulgado nos portais Oi Novo Som (http://www.oinovosom.com.br) e SWU (http://www.swu.com.br). O voto só terá sido efetivado quando o usuário receber a mensagem de retorno. O custo de cada voto é de R$ 0,31 mais  tributos incidentes, cobrados na respectiva fatura para os clientes dos planos pós-pago ou debitado de seus créditos válidos, para os clientes dos planos pré-pagos.

3.7 A disponibilização da(s) faixa(s) que será(ão) objeto(s) de seleção no presente Concurso Cultural implica a imediata transferência à Oi de todos os direitos conexos aos do autor, especialmente os relativos à interpretação.

3.8 Os votos através dos sites e através de mensagem terão o mesmo peso/valor.

3.9 Não serão aceitas outras formas de votação.

3.10Dentre o material enviado, serão selecionadas através do voto popular, 12 (doze) artistas que participarão da próxima etapa do Concurso Cultural.

3.11Os selecionados para próxima etapa serão comunicados através do e-mail informado nos seus respectivos perfis contidos no site Oi Novo Som.

4. Da votação

4.1 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação, participação ou votação, consideradas pela Comissão Julgadora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, anular os votos, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tais artifícios.

4.2 Ao final da votação, os votos serão contabilizados pela Comissão Julgadora e os artistas/bandas que obtiverem o maior número de votos serão considerados os vencedores da primeira etapa deste Concurso Cultural.

4.3 Se o resultado da votação popular empatar, os critérios de desempate serão: (I) data de inscrição (da mais antiga para a mais recente); (II) artista com perfil mais completo; (III) número de acessos no perfil.

5. Da etapa seletiva

5.1 Os 12 (doze) artistas mais votados, selecionados através da votação popular, irão participar das seletivas regionais ao vivo.

5.2 As seletivas acontecerão em três estados: SP (10/09/2010), PE (17/09/2010) e RJ (24/09/2010), em local e horários a serem divulgados oportunamente pela Oi.

5.3 O corpo de jurados por estado incluirá dois representantes Oi FM/Oi Novo Som e um representante da Curadoria do Festival SWU.

5.4 Deverão ser apresentar quatro bandas por estado. Cada uma terá o direito de se apresentar, ao vivo, por 20 (vinte) minutos ou o tempo equivalente a 03 (três) músicas.

5.5 A escalação das bandas por estado será feita mediante escolha das bandas selecionadas para a etapa seletiva, obedecendo a respectiva ordem de classificação da primeira fase (do 1º ao 12º lugar),

5.5.1       Caso alguma banda selecionada desista de participar da seletiva, o direito de participação na segunda fase do Concurso Cultural passará para o próximo artista/banda na ordem de classificação, e assim sucessivamente.

5.6 No caso de empate durante a fase seletiva, serão seguidos os seguintes critérios de desempate: (I) data de inscrição (da mais antiga para a mais recente); (II) banda com o perfil mais completo; (III) número de acessos no perfil da banda.

5.7 Não será devida qualquer remuneração ou reembolso de despesas, inclusive custos com viagens, hospedagem e alimentação, para o artista/banda na etapa seletiva, devendo todos estes custos serem arcados pelo próprio artista/banda.

5.8 Será selecionado pela Comissão Julgadora, um vencedor por estado nos termos da cláusula 6 (sexta) abaixo. O resultado será divulgado no mesmo dia da seletiva.

5.9 Os critérios avaliados pela comissão julgadora serão: (I) qualidade musical; (II) originalidade; (III) elegibilidade.

5.10 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

5.11 As bandas selecionadas nesta etapa garantem o direito de sua escalação no Festival “Starts With You” (Festival SWU), no palco “Oi Novo Som”, a ser realizado entre os dias 9 e 11 de outubro na cidade de Itu-SP.

5.11.1        O dia e horário de participação das bandas vencedoras no palco “Oi Novo Som” durante o Festival SWU será definido conforme exclusivo critério da Oi.

5.12 O resultado do presente concurso estará à disposição de todos os interessados no site www.oinovosom.com.br no 1º. dia subseqüente à finalização.

6.    Da Premiação

6.1 As três bandas vencedoras das seletivas serão contempladas com o um contrato firmando seu direito de escalação no Festival Starts With You (“Festival SWU”) a ser realizado entre os dias 9 e 11 de outubro na cidade de Itu-SP, para se apresentarem ao vivo no palco “Oi Novo Som”

6.1.1 As formas e condições da apresentação do artista/banda serão firmadas em um instrumento próprio que será assinado entre a organização do Festival Starts With You (“Festival SWU”) e o artista/banda.

6.1.2. A premiação não inclui qualquer despesa não citada acima, tais como mas não limitada a: translado para o Aeroporto mais próximo de seu domicilio, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

6.2 As três bandas vencedoras ganharão também o direito de participar do Estúdio Oi Novo Som, através do qual o show da banda é transmitido ao vivo, com uma reprise, através do portal Oi Novo Som.

6.3 A banda poderá escolher em qual dos Estados, em que o Estúdio Oi Novo Som é realizado, ela preferirá participar (Rio de Janeiro, Recife ou São Paulo). As despesas com (I) transporte, (II) hospedagem e (III) alimentação são de responsabilidade exclusiva da banda.

7. Disposições Finais

7.1 Os participantes declaram, desde já, serem os autores das músicas inscritas neste concurso.

7.2 A Oi não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição do Concurso Cultural.

7.3 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e na legislação pertinente, respondendo pelos danos a que vierem a dar causa.

7.4 Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato da inscrição e participação, que a Oi não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do concorrente em qualquer das datas previstas no Concurso Cultural, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.

7.5 Em caso de gravações similares, o critério de desempate será a data de envio prevalecendo o mais antigo.

7.6 Os participantes, ao fazerem suas inscrições, concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente, à Oi, com direito de manipulação, todas as idéias, conceitos e materiais enviados concordando em assinar recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos aos direitos patrimoniais de autor em seu todo ou em parte.

7.7 Os participantes concordam ainda em autorizar o uso de sua imagem, som de sua voz e nome em quaisquer meios de comunicação, processos de multimídia ou mídia impressa (incluindo, mas não se limitando a internet, TV aberta, TV por assinatura, vídeos, fotos, rádio, cartazes, outdoors, jornais e revistas) ou em quaisquer peças ou materiais promocionais para divulgação deste Concurso Cultural e da distribuição dos prêmios, de forma gratuita, sem quaisquer restrições e sem qualquer ônus para a Oi.

7.8 Quaisquer pontos não abordados neste Regulamento serão dirimidos pela comissão organizadora, cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

7.9 A Oi não se responsabiliza por danos de qualquer espécie decorrente de caso fortuito ou força maior durante toda a extensão do presente concurso e em toda e qualquer atuação a este relacionada.

7.10 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por outro produto.

7.11Os participantes declaram expressamente que não detêm qualquer contrato firmado, escrito, verbal, ou sob qualquer outra espécie, com empresários, agentes ou representantes que possam assumir responsabilidades, firmar contratos ou rescindi-los, fazer declarações ou negá-las, bem como quaisquer outras atividades relacionadas ao exercício profissional ou que possam vir a influenciar o correto e integral cumprimento das disposições contidas neste regulamento ou a este conexas.

7.12 A participação do Participante neste Concurso Cultural não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento

7.13Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste Concurso Cultural. A participação neste Concurso implica ainda a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

7.14Disputas judiciais referentes ao Concurso Cultural que é objeto deste Regulamento têm por foro de eleição o da Comarca Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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