1.1 O processo seletivo "PROJETO IMPACTO ZERO", doravante denominado simplesmente "SELEÇÃO", caracteriza-se como processo seletivo para contratação de projetos que fomentem a sustentabilidade, observados os requisitos e disposições deste Regulamento. A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação nesta SELEÇÃO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e selecionados ao final desta SELEÇÃO.
2.1 Esta SELEÇÃO é organizada pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZADORA do "PROJETO IMPACTO ZERO".
3.1 Podem participar desta SELEÇÃO instituições de ensino superior ("Faculdades"), devidamente registradas perante o MEC – Ministério da Educação e com situação financeira regular, doravante denominada INSTITUIÇÕES, pessoas jurídicas, sediadas no Brasil, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados da ORGANIZADORA e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar desta SELEÇÃO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta COMPETIÇÃO.
3.2 As INSTITUIÇÕES deverão eleger 20 (vinte) alunos para integrarem a equipe de cada projeto que participará das atividades desta SELEÇÃO, entre homens e mulheres de no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 25 (vinte e cinco) anos.
3.3 Depois de nomeados os 20 (vinte) alunos integrantes de cada equipe, deverá ser indicado apenas 01 (um) destes alunos para ser o líder da equipe.
4.1 As INSTITUIÇÕES que desejarem participar desta SELEÇÃO deverão inscrever até o máximo de 02 (dois) projetos próprios, que já estejam sendo implementados ou em fase de implementação, devendo estes projetos ser viáveis na prática e versarem sobre a sustentabilidade em todos os seus pilares: social, econômico e ambiental (os "Projetos").
4.2 As inscrições para esta SELEÇÃO iniciam-se no dia 22 de maio de 2011, às 23h00 e terminam no dia 03 de junho de 2011, às 18h00, horário de Brasília-DF.
4.3 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento e na forma do Edital, durante o período de inscrição especificado acima.
4.4 As INSTITUIÇÕES interessadas em participar desta SELEÇÃO deverão:
a) Entrar no website www.swu.com.br/impactozero e obter a ficha de inscrição de Projeto e preenchê-la com o nome da INSTITUIÇÃO, idealizadores e integrantes da equipe, na forma da cláusula 3.2, acima, Curso, Ano, Nome do Projeto, Tema Central, Resumo do Projeto (no máximo de 700 (setecentos) caracteres), Público Impactado: quantidade de pessoas e perfil (informações aproximadas), Cronograma estimado de implementação, Custos estimados do Projeto e descrição do projeto, com no máximo 10 (dez) páginas, em fonte arial 12 (doze) e em formato ".pdf";
b) Ler este Regulamento e seu Edital e aceitar as condições desta SELEÇÃO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras;
4.5 Esta SELEÇÃO se dará em 03 (três) fases distintas, sendo a primeira de julgamento por comissão técnica, a segunda composta de prova eliminatória e a terceira na forma de reality show.
4.6 Os Projetos, as fichas de inscrição e demais documentos relativos a esta SELEÇÃO que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e compreensão dos dados contidos, serão eliminados para fins de seleção. Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
4.7 Os participantes são totalmente responsáveis pelos dados e documentos fornecidos nesta SELEÇÃO.
4.8 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios as inscrições cujos Projetos ou documentos possam ser caracterizados como tentativa de fraude ou abuso, ou de uso de projetos de autoria de terceiros que não sejam previamente mencionados.
4.9 A ORGANIZADORA se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Regulamento e seu Edital, independentemente de qualquer obrigação de comunicar aos participantes a respeito desta desclassificação.
4.10 Os participantes receberão, posteriormente ao recebimento pela ORGANIZADORA dos Projetos e documentos enviados para inscrição, mencionados acima, email confirmando sua inscrição nesta SELEÇÃO. A ORGANIZADORA não se responsabiliza caso tal email seja bloqueado por filtros antispam dos participantes.
4.11 Os participantes serão os únicos responsáveis em caso de utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenham concorrido, decorrentes do envio de Projetos e/ou documentos para sua inscrição na SELEÇÃO.
4.12 Todas as inscrições, Projetos e documentos enviados pelos participantes serão analisados por Comissão Julgadora indicada pela ORGANIZADORA, que analisará e validará ou não a inscrição, informando os participantes de sua decisão, na forma do item 5.1, abaixo e Edital.
4.13 Todas as decisões da Comissão Julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis e não poderão ser questionadas.
4.14 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições e/ou documentos ocasionados por problemas do serviço postal de entrega, bem como, perda e/ou extravio dos documentos por este, ou envio destes documentos em desacordo com o previsto neste Regulamento e Edital.
4.15 A ORGANIZADORA, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, projetos e documentos cujo preenchimento será de inteira responsabilidade da participante.
4.16 As Partes acima descritas também estão isentas da responsabilidade em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, que possam ocorrer no processamento dos formulários, ou no envio de qualquer e-mail, ou caso a participante tenha que baixar qualquer material da página web da SELEÇÃO, independentemente do fato de a informação contida na referida página ter sido preparada pelas Partes ou por terceiros, e independentemente do fato de o participante ter se conectado à página web da promoção por meio de hyperlink.
4.17 Quando de sua inscrição na SELEÇÃO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
5.1 De todos os projetos inscritos nesta SELEÇÃO, a Comissão Julgadora, composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA dentre profissionais do mercado especializados em sustentabilidade, irá selecionar os 20 (vinte) melhores projetos, sendo 01 (um) projeto de cada INSTITUIÇÃO participante, de acordo com os critérios de sustentabilidade em todos os seus pilares: social, econômico e ambiental, bem como, a viabilidade real do projeto e seu custo estimado.
5.2 Os Projetos selecionados pela Comissão Julgadora, na forma da cláusula 5.1 acima estarão aptos a participar da segunda fase desta SELEÇÃO e serão divulgados a partir do dia 05 de junho de 2011 no website www.swu.com.br/impactozero e na grade de programação da Rede Globo, a exclusivo critério desta, bem como os participantes, autores dos Projetos selecionados, poderão ser contatados por email e/ou telefones cadastrados.
5.3 Os Participantes, autores dos projetos selecionados para participarem da segunda fase, deverão apresentar todos os documentos previstos no item 4.4, alínea "a" e Edital até o dia 10 de junho de 2011, assinados pelos representes legais destes, bem como, dos documentos societários exigidos pela ORGANIZADORA, sob pena de desclassificação.
5.4 Os projetos não selecionados estarão automaticamente desclassificados e os participantes serão informados através do email cadastrado.
6.1 Os participantes, autores dos 20 (vinte) Projetos selecionados na primeira fase, juntamente com a equipe indicada na forma da cláusula 3.2 e 4.4, acima, estarão aptos a participar da segunda fase desta SELEÇÃO, que será realizada em comunidades determinadas à critério exclusivo da ORGANIZADORA e localizadas nas cidades em que se localizam as sedes das INSTITUIÇÕES selecionadas, ou no entorno destas.
6.2 A prova eliminatória desta segunda fase consistirá em participação do líder de cada equipe de Oficina de Coleta e Seleção (a "Oficina"), a ser realizada no dia 10 de junho de 2011, em São Paulo. Também será definidas as estratégias das equipes de cada Projeto para arrecadação da maior quantidade de lixo reciclável durante os dias 12 a 17 de junho de 2011, a realização da prova de coleta de lixo na comunidade indicada pela ORGANIZADORA no dia 18 de junho de 2011, o que será acompanhado por auditoria da ORGANIZADORA. A totalidade do lixo reciclável recolhido deverá ser entregue em cooperativa de catadores indicada pela ORGANIZADORA , para triagem do lixo reciclável, pesagem e resultado, o qual será divulgado em 19 de junho de 2011, respeitado o horário de Brasília-DF. Assim, consideram-se as seguintes datas para a realização desta segunda fase:
a) 10 de junho: realização da Oficina em São Paulo com líderes de cada Projeto;
b) 12 a 17 de junho: definição de estratégias de cada equipe de Projeto;
c) 18 de junho: realização da prova de coleta de lixo reciclável; e
d) 19 de junho: divulgação de resultados.
6.3 A Oficina realizada no dia 10 de junho de 2011 em São Paulo, terá horário e local indicado pela ORGANIZADORA aos participantes até o dia 05 de junho de 2011, sendo que todos os custos relativos a transporte, hospedagem e alimentação destes participantes correrão por conta da ORGANIZADORA.
6.4 As equipes indicadas pelas INSTITUIÇÕES participantes realizarão a prova eliminatória prevista nesta cláusula 6 no mesmo dia, horários, em locais a serem definidos pela ORGANIZADORA , na forma da cláusula 6.2 acima, nas cidades nas quais se localizam a sede das INSTITUIÇÕES participantes.
6.4.1 A prova eliminatória terá como ponto de partida a sede da INSTITUIÇÃO participante e seguirá para a comunidade onde será realizada a prova, conforme indicada pela ORGANIZDORA.
6.4.2 Cada equipe terá direito a 01 (uma) câmera para filmar a realização da prova, 01 (um) caminhão para armazenar o lixo coletado e 01 (um) megafone para auxiliar na coleta do lixo e realização desta prova. As imagens captadas pelas equipes poderão, a exclusivo critério da ORGANIZADORA, ser divulgadas no Programa Fantástico e/ou em outro programa da grade de programação da Rede Globo e através do website www.swu.com.br/impactozero e/ou outro que venha a ser utilizado pela ORGANIZADORA. Não há, contudo, qualquer obrigação da ORGANIZADORA e seus parceiros em divulgar as imagens captadas, ressalvadas as disposições das cláusulas 7.14 e 09 abaixo.
6.4.3 A equipe de auditores indicada pela ORGANIZADORA acompanhará as provas de coleta de lixo reciclável com as equipes de Projeto, durante sua realização e a pesagem do material coletado.
6.4.4 As equipes de cada Projeto poderão mobilizar os moradores e cidadãos das comunidades onde ocorrerão as provas desta segunda fase, para que estes participem e auxiliem nas provas. Não haverá, contudo, qualquer tipo de remuneração, premiação ou bonificação aos integrantes das comunidades, cidadãos, moradores e outros que não os participantes desta SELEÇÃO. Tampouco será permitido que as equipes de cada Projeto remunerem, bonifiquem ou premiem em dinheiro os moradores de cada comunidade, no intuito de angariar seu apoio. As comunidades, seus integrantes e moradores devem ser obrigatoriamente informadas desta vedação pelas equipes de Projeto, sob pena de desclassificação da equipe de Projeto que realizar promessas vãs a quaisquer comunidades e/ou moradores.
6.4.5. As comunidades cujos moradores se engajem nas provas de coleta de lixo reciclável deverão ser orientadas pelas equipes de Projeto e pela ORGANIZADORA sobre a cessão de suas imagens e som de voz, na forma da cláusula 7.14 e cláusula 09, abaixo, não havendo qualquer obrigação da ORGANIZADORA ou seus parceiros de remuneração a quaisquer moradores ou cidadãos que tomem parte no auxílio às equipes de Projeto. No mesmo sentido, não haverá qualquer responsabilidade e/ou controle da ORGANIZADORA sobre os moradores e integrantes das comunidades que participem das provas de coleta de lixo reciclável, sendo estes considerados como apoiadores das equipes de Projeto da INSTITUIÇÃO participante, devendo ser orientados por esta.
6.4.6. Após a realização das provas de coleta de lixo reciclável, o total de lixo recolhido deverá ser entregue à Cooperativa indicada pela ORGANIZADORA, que fará a triagem e pesagem dos materiais para aferição dos resultados. A ORGANIZADORA disponibilizará caminhão de coleta para entrega do lixo recolhido na Cooperativa.
6.5 Nesta prova eliminatória, as equipes indicadas pelas INSTITUIÇÕES participantes serão avaliadas de acordo com o seguinte critério objetivo: Valor pecuniário do lixo reciclável recolhido
6.5.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o volume total de lixo recolhido em m3 (metros cúbicos).
6.6 Em caso de fraude ou tentativa de fraude na prova eliminatória, a INSTITUIÇÃO participante e a equipe de Projeto será automaticamente excluída da SELEÇÃO.
6.7 Desta fase, serão selecionadas as 10 (dez) equipes que obtiverem a melhor colocação, com o maior número de pontos, de acordo com os critérios previstos na cláusula 6.6 acima.
6.8 A ORGANIZADORA estabelecerá Central da Sustentabilidade, onde estarão o auditor chefe desta SELEÇÃO e ao menos 01 (uma) representante da ORGANIZADORA, responsáveis por receber via internet e/ou telefonia, em tempo real, as informações sobre a apuração dos pontos de coleta de lixo reciclável, reunindo-os e comunicando seus resultados ao público em geral.
6.9 As INSTITUIÇÕES participantes cujas equipes forem selecionadas na forma das Cláusulas 6.6 e 6.8 acima serão divulgadas no dia 19 de junho de 2011 no Programa Fantástico e/ou em outro programa da grade de programação da Rede Globo e através do website www.swu.com.br/impactozero, e estarão aptas para indicar participantes para a terceira fase desta SELEÇÃO que consistirá em reality show.
6.10 A prova eliminatória consistirá em embates diretos entre as INSTITUIÇÕES selecionadas, de acordo com os critérios e condições estabelecidas pela ORGANIZADORA, conforme normas específicas previamente informadas pela ORGANIZADORA às INSTITUIÇÕES que as aceitam e ratificam.
7.1 Os membros das equipes das INSTITUIÇÕES selecionadas na segunda fase, e aptas a participarem desta terceira fase, com no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo, 25 (vinte e cinco) anos, entre homens e mulheres, que tiverem afinidade com o tema poderão ser escolhidos para participarem de reality show.
7.2 O líder, indicado na forma da cláusula 3.3 acima, de cada uma das equipes das INSTITUIÇÕES aptas a participarem desta terceira fase deverá ser a pessoa de contato com a equipe de produção do reality show.
7.3 Serão escolhidos no máximo 02 (dois) alunos, representantes de cada INSTITUIÇÃO classificada para esta etapa para participarem de um reality show, e a partir deste momento, serão considerados participantes deste reality show que será exibido pelo canal Multishow, doravante denominado MULTISHOW. A ORGANIZADORA e o MULTISHOW selecionarão os participantes conforme seus próprios e exclusivos critérios artísticos e considerando a adequação ao tema da sustentabilidade, não cabendo qualquer reclamação e/ou questionamento em relação às decisões artísticas tomadas pela MULTISHOW e a ORGANIZADORA.
7.4 Os participantes deverão estar à disposição do MULTISHOW para a gravação do reality show no período entre 05 de julho e 10 de agosto de 2011. Durante tal período, os participantes ficarão hospedados em um ônibus ("motor home") ou em casas disponibilizadas pela MULTISHOW, em acomodações mistas ocupadas por homens e mulheres, e realizarão tarefas eliminatórias durante todo o percurso, que será determinado pelo MULTISHOW, até chegar ao local de realização do evento SWU, tarefas estas que serão exibidas pelo MULTISHOW em dias e horários a serem definidos a seu exclusivo critério.
7.5 As tarefas acima mencionadas poderão demandar esforço físico e mental, rapidez, coragem, habilidade, resistência, entre outras.
7.6 Por ser da essência do reality show, os participantes serão filmados e monitorados em período integral e em todos os lugares, através de câmeras, inclusive microcâmeras, profissionais de produção e demais técnicos. Os participantes não poderão ter contato com a equipe do MULTISHOW, senão por orientação da produção do reality show.
7.7 Em razão do disposto no item acima, os participantes concordam e autorizam sem restrições, que quaisquer imagens gravadas durante o reality show sejam livremente exibidas, na forma deste Regulamento, incluindo cenas de relacionamento entre os participantes.
7.8 É terminantemente vedado aos participantes interferir, de qualquer forma e através de quaisquer meios, no funcionamento de câmeras e microfones. Deverão, ainda, os participantes obedecer às determinações da produção do reality show com relação ao microfone que deverão portar, não podendo retirá-lo senão quando expressamente consentidos.
7.9 O participante declara, desde já, estar apto e não ter qualquer problema em sua saúde que o impossibilite de participar de provas que demandem esforço físico e mental, rapidez, coragem, habilidade e resistência, bem como declara serem verdadeiras as informações constantes da ficha médica pelo mesmo preenchida e assinada, sendo certo que se compromete a apresentar atestado médico em um prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do presente e a realizar quaisquer outros exames médicos que lhe sejam solicitados.
7.10 Qualquer um dos participantes poderá ser desclassificado, sem qualquer explicação formal, caso fique evidente que este não tem condições, físicas ou psicológicas, de continuar no Programa.
7.11 O participante se compromete a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação ao reality show, bem como acerca de quaisquer informações recebidas do MULTISHOW, não podendo, sob qualquer hipótese, dar entrevistas e/ou declarações a quaisquer meios de comunicação, inclusive Internet, sobre tais assuntos. Fica ainda proibido ao participante utilizar o espaço destinado ao reality show para quaisquer outros fins que não aqueles expressamente contidos neste Regulamento.
7.12 É proibido aos participantes praticar qualquer agressão física, por mais leve que seja, e/ou qualquer agressão psicológica, a qualquer outro participante do reality show ou aos membros da equipe do MULTISHOW.
7.13 Caso o participante descumpra as regras deste Regulamento, especialmente as condições de confidencialidade quanto à realização e às características do reality show e de exclusividade, o mesmo poderá ser eliminado da disputa, obrigando-se a se retirar de imediato do local de gravação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos a que der causa. Fica esclarecido que mesmo nessa hipótese permanecerá em pleno vigor e efeito o Termo de Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Imagem e Voz celebrado entre o Participante e o MULTISHOW.
7.14 Os representantes das INSTITUIÇÕES participantes selecionados para participarem do reality show deverão assinar Termo de Participação, Autorização e Cessão de Direito de Imagem, Som e Voz para gravar o referido reality show, no qual cederão e transferirão, em caráter exclusivo e universal, ao MULTISHOW (i) todos os direitos autorais patrimoniais decorrentes de sua participação no reality show e em atividades a ele relacionadas (tais como, mas não limitadas a testes, entrevistas concedidas etc.), abrangendo quaisquer criações concebidas durante a realização/exibição do reality show (inclusive bordões, personagens, nomes, apelidos, marcas e obras de qualquer natureza, exemplificativamente obras musicais, obras literárias, obras de artes plásticas e outras), (ii) os direitos autorais patrimoniais sobre atuações e execuções, e (iii) os direitos sobre sua imagem e voz, decorrentes de sua participação no reality show e em toda e qualquer atividade a ele relacionada (tais como, mas não limitadas a testes, entrevistas concedidas, participações em chats e eventos, etc.), ficando o MULTISHOW, desde já, plenamente autorizado a utilizar os direitos mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) acima, a seu exclusivo critério, adaptando-os para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, adaptá-los para produção de calendários, livros, jornais e revistas, mala-direta, marketing viral, impressos ou on-line, quaisquer outros produtos impressos, games e jogos interativos,utilizá-los para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação do Programa, para a composição de qualquer produto ligado ao mesmo (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, "homevideo", DAT, entre outros), assim como produção do "making of" do mesmo; fixar e comercializar as imagens e/ou sons do Programa e/ou dos Participantes em/através de qualquer tipo de suporte material, tais como suportes fonográficos e/ou videofonográficos de qualquer espécie, películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ("compact disc") CD ROM, CD-I ("compact-disc" interativo), "homevideo", DAT ("digital audio tape"), DVD ("digital video disc"), blu-ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casa de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, TVA, IPTV e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo "pay tv", "pay per view", "subscription vídeo on demand", "near vídeo on demand" ou "vídeo on demand", independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), disponibilizá-los em "vídeo on demand" (VOD) através de qualquer meio de transporte de sinal; adaptá-los para forma de minissérie, comercializá-los ou alugá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou inserir publicidade/propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços vinculados ao Programa com ou sem a utilização das imagens, nomes e/ou vozes dos Participantes e/ou criações concebidas pelos mesmos, disseminá-los através de Internet e/ou qualquer sistema de telecomunicações, fixo ou móvel, , exibi-los em quaisquer locais públicos e/ou privados, incluindo, mas não se limitando a, supermercados, aeroportos e vôos nacionais e internacionais, hotéis, bares, restaurantes, shopping centers, estações rodoviárias, metroviárias, ferroviárias e seus respectivos veículos de transporte coletivo, ceder e/ou autorizar a utilização dos direitos adquiridos neste Regulamento, a terceiros, para qualquer espécie de utilização, utilizar trechos ou extratos das imagens e sons captados, produzir novas obras audiovisuais ("remakes") ou, ainda, dar qualquer outra utilização que lhe proporcione alguma espécie de vantagem econômica. As utilizações previstas neste item poderão ocorrer sem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que seja devida aos participantes qualquer remuneração.
7.15 A cada tarefa serão eliminados 02 (dois) representantes de cada equipe participante, sendo vencedores a última dupla que permanecer no reality show até o final.
8.1 Serão premiados, diretamente pela ORGANIZADORA, os alunos representantes vencedores do reality show, e também a INSTITUIÇÃO participante que estes representavam.
8.2 A INSTITUIÇÃO cujos representantes consagrarem-se vencedores, receberá da ORGANIZADORA os seguintes prêmios:
a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em patrocínio para executar o Projeto de sustentabilidade vencedor, no prazo de 09 (nove) meses, a contar da data de entrega do prêmio, devendo firmar contrato com a ORGANIZADORA, conforme previsto no Edital e se submeterá à fiscalização, prestação de contas e auditorias realizadas pela ORGANIZADORA; e,
b) Direito de realização de 01 (um) show com a apresentação de 01 (um) artista ou banda musical de renome e radicado no território nacional, de qualquer estilo ou expressão musical, em cujo público alvo se insira o público universitário, a ser definido pela ORGANIZADORA de acordo com a INSTITUIÇÃO e agenda do artista, em local indicado e sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO.
8.3 A ORGANIZADORA premiará os representantes vencedores do reality show com bolsas de estudos para um curso de empreendedorismo na Babson College, na cidade de Wellesley, estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, com duração entre 5 (cinco) e 15 (quinze) dias, ou um outro equivalente a critério da ORGANIZADORA, e que inclui passagem aérea de ida e volta, translado de seu domicílio até o aeroporto mais próximo, hospedagem em hotel de categoria econômica ou albergue de estudante.
8.3.1 Serão de inteira responsabilidade do aluno premiado os custos relativos a obtenção de vistos/documentos necessários, bem como os gastos com alimentação e deslocamentos necessários à frequência do curso previsto na cláusula 8.3, acima.
8.3.2 O aluno premiado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado da terceira etapa, na forma da Cláusula 7, acima, para usufruir o prêmio, sob pena de decair do direito ao uso do prêmio.
8.3.3 Em casos fortuitos ou de força maior, poderá a ORGANIZADORA, a seu exclusivo critério, alterar o curso a ser oferecido aos vencedores do reality show, substituindo-os por outro similar e de valores semelhantes, mas nunca inferiores.
8.4 Os 20 (vinte) membros das 20 (vinte) equipes selecionadas para participarem da segunda fase da SELEÇÃO – prova eliminatória, farão jus cada um a 01 (um) par de ingressos para o evento SWU Music & Arts Festival 2011 (o "Festival") em dia escolhido à critério da ORGANIZADORA e um kit exclusivo SWU. Já os integrantes selecionados que participarem da terceira fase da SELEÇÃO – reality show ganharão o direito de se hospedarem em ônibus ("motor home") disponibilizados pela ORGANIZADORA, em acomodações mistas ocupadas por homens e mulheres, estacionados no camping do local de realização do Festival e ingressos para todos os dias do Festival, bem como, de participarem diariamente do Fórum Global de Sustentabilidade.
8.4.1 Os pares de ingressos mencionados acima serão entregues apenas aos participantes de cada equipe de Projeto de cada INSTITUIÇÃO, não havendo possibilidade de entrega ou transição a terceiros que não tenham participado diretamente desta SELEÇÃO. Caberá ao líder de cada equipe de Projeto atuar em colaboração com a ORGANIZADORA para cadastrar os participantes que possuam direito a este prêmio.
8.5 Os ganhadores, ao receberem os prêmios desta SELEÇÃO, concordam em assinar termo de recebimento, em que declarará aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concordam em isentar a mesma e/ou qualquer empresa envolvida nesta SELEÇÃO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta SELEÇÃO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação na SELEÇÃO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da SELEÇÃO.
9.1 Ao participar desta SELEÇÃO, nos termos deste Regulamento, os participantes e os membros de suas respectivas equipes estarão automaticamente cedendo à ORGANIZADORA, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, o direito de veicular seu nome, marca, som de voz e imagem conforme o caso, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, bem como os direitos de captar, gravar, fixar em qualquer suporte ou meio, expor, publicar, exibir, transmitir, retrotransmitir, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, podendo referidos direitos ser exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade, renunciando a qualquer tipo de confidencialidade. Os direitos ora outorgados à ORGANIZADORA poderão, por sua livre conveniência, e independente de notificação aos participantes ou de sua anuência, ser cedidos, licenciados, sublicenciados, concedidos a quaisquer terceiros, para as utilizações previstas neste Regulamento.
9.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
9.3 Os participantes do reality show não serão remunerados. O MULTISHOW pode, a seu critério, não exibir o programa ou reexibí-lo quantas vezes quiser, em TV aberta, a cabo, internet, DVD, entre outras mídias.
9.4 A participação no reality show não implica em firmar vínculo empregatício ou contratação posterior.
10.1 A simples participação nesta SELEÇÃO, através do preenchimento do formulário de inscrição e/ou assinatura de Termo de Participação, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
10.2 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora da ORGANIZADORA.
10.3 Caso quaisquer das INSTITUIÇÕES aptas a participarem de qualquer fase desta SELEÇÃO não possam participar de quaisquer fases, das gravações de reality show ou de quaisquer eventos agendados pela ORGANIZADORA, esta será automaticamente excluída desta SELEÇÃO e perderá o seu direito de participação.
10.3.1 Caso quaisquer dos membros integrantes das equipes das INSTITUIÇÕES participantes não possam participar de quaisquer das fases desta SELEÇÃO, este deverá ser substituído imediatamente, devendo a INSTITUIÇÃO informar a ORGANIZADORA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, anteriores à realização de cada fase, sob pena de desclassificação, sendo que no caso do reality show caberá à ORGANIZADORA e o MULTISHOW selecionarem substitutos dos integrantes que não puderem participar.
10.4 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da SELEÇÃO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.
10.5 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA não for possível conduzir esta SELEÇÃO conforme o planejado, poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a SELEÇÃO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
10.6 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação dos classificados em cada fase e dos ganhadores desta SELEÇÃO poderão ser obtidos no website www.swu.com.br/impactozero.
10.7 A inscrição para a SELEÇÃO implicará na concordância total e incondicional das INSTITUIÇÕES com todos os itens deste Regulamento e Edital, bem como no cumprimento de todas as regras da SELEÇÃO oportunamente transmitidas pela ORGANIZADORA.
10.8 Este Regulamento poderá ser alterado pela ORGANIZADORA tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da ORGANIZADORA.
10.9 Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste SELEÇÃO.