EDITAL DO PROCESSO SELETIVO "PROJETO IMPACTO ZERO"

1 PROJETOS

1.1 Serão aceitos Projetos sob responsabilidade de instituições de ensino superior ("Faculdades"), constituídas sob as leis brasileiras, com situação financeira regular e devidamente registrada perante o Ministério da Educação – MEC.

1.2 Poderão candidatar-se Projetos em andamento ou em fase de planejamento que versarem sobre sustentabilidade em todos os seus pilares: social, econômico e ambiental, com viabilidade real de execução e com custo estimado no valor máximo de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

2 ORGANIZADORA

2.1 Esta SELEÇÃO é organizada pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZADORA.

3 INSCRIÇÕES

3.1 Os Projetos deverão ser inscritos gratuitamente, através do preenchimento de Formulário de Inscrição disponível no website www.swu.com.br/impactozero, conforme previsto na cláusula 4.2 do Regulamento, no período compreendido entre os dias 22 de maio de 2011, às 23h00, ao dia 03 de junho de 2011, às 18h00, horário de Brasília-DF.

3.2 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, por casos fortuitos ou de força maior, bem como por aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, que serão automaticamente eliminadas, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da inscrição.

4 RESPONSÁVEIS PELO PROJETO

4.1 PROPONENTE: Instituição de Ensino Superior ("Faculdade") que assume a responsabilidade legal pelo projeto, pelo seu desenvolvimento, pelo cumprimento das etapas e pelas formalidades de contratação.

4.2 COORDENADOR: Profissional com poderes para representar a Faculdade, que assume a responsabilidade legal pelo projeto, pelo seu desenvolvimento, pelo cumprimento das etapas, formalidades de contratação e prestação de contas.

5 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

5.1 A seleção dos projetos se dará em três fases distintas: Comissão Julgadora, prova eliminatória dos integrantes das equipes representantes de cada projeto e Reality Show.

5.2 Na primeira fase, os Projetos serão avaliados por Comissão Julgadora na forma da cláusula 6 do Regulamento, de acordo com os critérios de sustentabilidade sob os aspectos social, econômico e ambiental, bem como, de acordo com a viabilidade real do projeto e seu custo estimado; Na segunda fase, os Projetos serão selecionados de acordo com o desempenho dos membros das equipes representantes de cada projeto em prova eliminatória; e na terceira fase os Projetos serão selecionados de acordo com o desempenho dos membros das equipes representantes deste em reality show.

5.3 Será selecionado para recebimento de patrocínio previsto na cláusula abaixo, o Projeto representado pelos vencedores do reality show.

6 DOCUMENTAÇÃO

6.1 A PROPONENTE, na forma da cláusula 5.3 do Regulamento, deverá apresentar à ORGANIZADORA até o dia 10 de junho de 2011 , os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado, devidamente registrado no órgão competente;

b) Cópia autenticada de Ata que elegeu a Diretoria atualizada, devidamente registrada no órgão competente;

c) Comprovante de Certificado de Inscrição perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (C.N.P.J./M.F.);

d) Cópias autenticadas das Certidões Negativas de Débitos Fiscais de Tributos Federais, Previdenciários, Estaduais, Municipais, bem como, do Certificado de Regularidade do FGTS;

e) Comprovante de não inscrição no Cadastro de Empregadores autuados por exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, na forma da Portaria nº 540, de 15 de outubro de 2004;

f) Cópias autenticadas do comprovante de identidade e de inscrição do cadastro de pessoas físicas (C.P.F./M.F.) em nome dos representantes da PROPONENTE, incluindo do COORDENADOR do Projeto.

6.2 A não apresentação de quaisquer dos documentos listados na cláusula 6.1, acima, no prazo previsto importará na eliminação da PROPONENTE.

7 PATROCÍNIO, CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1 O Projeto selecionado na forma da cláusula 5.3 acima e da cláusula 7.15 do Regulamento fará jus ao patrocínio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua execução, devendo esta ocorrer no prazo de 09 (nove) meses, a contar da data de divulgação do resultado, devendo a PROPONENTE firmar Contrato de Patrocínio com a ORGANIZADORA, e se submeter à fiscalização, prestação de contas e auditorias realizadas pela ORGANIZADORA.

7.2 Será firmado Contrato de Patrocínio ("Contrato") com prazo de 01 (um) ano entre a ORGANIZADORA e a PROPONENTE, devendo neste ato ser representada na forma de seus atos constitutivos pelo COORDENADOR do Projeto.

7.3 O recurso previsto na cláusula 7.1, será depositado em conta bancária de titularidade da PROPONENTE, após a celebração do contrato mencionado na cláusula 7.2 acima.

7.4 O Projeto patrocinado pela ORGANIZADORA, na forma desta SELEÇÃO não poderá obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, não sendo admitidas mudanças no Projeto para ajustá-lo às exigências destes ou de quaisquer outros terceiros.

7.5 Durante a vigência do Contrato a ORGANIZADORA, através de prepostos e/ou terceiros contratados para este fim específico, poderá fiscalizar, inclusive realizar auditorias relativas aos investimentos utilizados e o andamento da execução do Projeto, sem qualquer aviso prévio à PROPONENTE, que deverá disponibilizar todos os documentos relativos ao Projeto.

7.6 A ORGANIZADORA reserva-se o direito de utilizar e mencionar o Projeto patrocinado na divulgação de seus eventos, incluindo, mas não se limitando, na divulgação do Festival SWU, em quaisquer de suas edições.

8 FINALIZAÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A execução do Projeto deverá ser finalizada no prazo de 09 (nove) meses, contado da data de divulgação do resultado.

8.2 Após o decurso do prazo de execução do Projeto, previsto na cláusula 8.1, acima, a PROPONENTE deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Relatório Final de Prestação de Contas, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios da utilização dos recursos disponibilizados na execução do Projeto, bem como, Relatório Final de Implementação do Projeto com a indicação dos resultados obtidos.

9 DESCUMPRIMENTOS, PENALIDADES E RECISÃO CONTRATUAL

9.1 No caso de descumprimento de quaisquer disposições previstas neste Edital, no Regulamento ou no Contrato, a ORGANIZADORA notificará a PROPONENTE que deverá sanar o problema no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação pela PROPONENTE.

9.2 Caso a PROPONENTE não sane o problema no prazo determinado, a ORGANIZADORA poderá bloquear o patrocínio do Projeto, impedindo qualquer desembolso pela PROPONENTE, enquanto perdurar o descumprimento e/ou rescindir o Contrato, além de exigir da PROPONENTE a indenização pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento, e multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total desembolsado pela PROPONENTE até a data do bloqueio pelo inadimplemento.

9.3 Constituem, ainda, motivos para rescisão imediata do Contrato pela ORGANIZADORA, independentemente de prévio aviso, a ocorrência de qualquer das situações abaixo:

a) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução do objeto do Contrato, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;

b) A decretação de falência, o deferimento de processo de recuperação judicial ou extrajudicial e a dissolução da sociedade da PROPONENTE;

c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As cláusulas previstas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, a exclusivo critério da ORGANIZADORA, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da ORGANIZADORA.

10.2 Quaisquer dúvidas, divergências e casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora da ORGANIZADORA.