Regulamento Concurso Cultural Você na garupa do Lynyrd Skynyrd

1        CONCURSO

1.1              O concurso cultural “Você na garupa do Lynyrd Skynyrd”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2        ORGANIZADOR

2.1              Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3        PARTICIPANTES

3.1              Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4        MECÂNICA DO CONCURSO

4.1              O presente CONCURSO irá premiar 10 (dez) participantes, autores das frases/respostas mais criativa sobre o tema: “EU MEREÇO UM CAPACETE AUTOGRAFADO PELO LYNYRD SKYNYRD PORQUE…”.

5        PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1              O CONCURSO tem início no dia 11 de novembro de 2011 às 11h00m (onze) horas e encerrando-se no dia 11 de novembro de 2011 às 18h00m (dezoito) horas. O ganhador será anunciado no dia 11 de novembro de 2011 às 20h00m (vinte) horas, através do website do CONCURSO em www.swu.com.br e contatados por e-mail e/ou telefone cadastrado. Os horários informados são os horários oficiais de Brasília – DF.

6        PARTICIPAÇÃO

6.1              Os interessados em participar deste CONCURSO deverão acessar o website www.swu.com.br durante o prazo de execução deste CONCURSO, efetuar cadastro, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO acessar o seu respectivo perfil no TWITTER e enviar por tweet frase/resposta, acerca do seguinte tema: EU MEREÇO UM CAPACETE AUTOGRAFADO PELO LYNYRD SKYNYRD PORQUE…, acompanhada da hashtag #lynyrdSWU. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website www.swu.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

6.2              Os participantes deverão informar os seguintes dados para se cadastrarem no CONCURSO: Nome Completo, Data de Nascimento, id do perfil no TWITTER, e-mail de contato, endereço completo e telefone com DDD.

6.3              Na forma da cláusula 6.1, acima, quando da realização cadastro os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

6.4              Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como, o envio de dados incompletos ou incorretos pelo participante, este será automaticamente desclassificado.

6.5              Serão consideradas para fins de verificação dos vencedores, todas as frases ou respostas válidas enviadas, durante o período de execução deste CONCURSO, conforme previsto nas cláusulas 6.1, 6.3 e 6.4  deste Regulamento.

6.6              O participante somente poderá participar uma única vez, com uma frase ou resposta e será responsável pelo conteúdo das frases/respostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa. O ORGANIZADOR desqualificará inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, bem como desqualificará as que fujam da temática descrita, as que contenham palavras de baixo calão, as que contenham palavras que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases/textos que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes. Também desclassificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para inscrever-se mais de uma vez ou manipular o resultado do CONCURSO. No caso de inscrições múltiplas será considerada válida para fins de participação neste CONCURSO a primeira inscrição e frase/resposta enviada, de acordo com a data e horário de envio, sendo todas as demais do mesmo participante, desclassificadas.

6.7              O             participante declara, desde já, ser de sua autoria a frase/resposta enviada e que esta não constitui plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem quaisquer ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

6.8              As frases e/ou textos não poderão exceder o limite de 140 (cento e quarenta) caracteres.

6.9              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo destas frases/repostas enviadas, que serão de inteira responsabilidade do participante.

6.10          Qualquer erro de digitação ou não atendimento aos requisitos previstos nesta cláusula 6 do Regulamento importará em desclassificação do participante e não será considerada para a eleição dos autores das frases/respostas vencedoras.

6.11          O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas frases/respostas e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website do ORGANIZADOR. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das frases/respostas enviadas via TWITTER ou outro aplicativo a ele conectado, em caso de falhas de terceiros.

7        SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

7.1              Os autores das frases/respostas mais criativas enviado no período constante na cláusula 5.1 e na forma da cláusula 6, serão considerados ganhadores.

7.2              As frases/respostas elaboradas e enviadas pelos participantes serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:

a)      As frases/respostas, objeto deste CONCURSO, elaboradas pelos participantes, deverão ser enviadas, de acordo com as cláusulas 5.1 e 6 deste Regulamento.

b)      As frases/respostas, objeto deste CONCURSO, elaboradas e enviadas pelos participantes, serão analisadas por uma Comissão Julgadora composta por no mínimo 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;

c)      Caso sejam verificadas frases/respostas idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a frase/resposta escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das frases pelo ORGANIZADOR;

d)      As decisões da Comissão Julgadora acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;

7.3              O ganhador será informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados, bem como terá seu nome divulgado no website www.swu.com.br.

8        DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1              Os ganhadores deste CONCURSO farão jus ao respectivo prêmio de acordo com a sua classificação neste CONCURSO:

a)        1º (primeiro) lugar: 01 (um) capacete personalizado SWU autografado pela banda Lynyrd Skyrd 01 (um) ingresso pista comum para assistir os shows do dia 14 de novembro de 2011 do evento SWU Music & Arts Festival 2011 (“Festival”), que será realizado no Parque Brasil, nº 500, Paulínia/SP, com direito ao encontro com os integrantes da Banda Alice In Chains; e,

b)       Do 2º (segundo) ao 10º (décimo) lugar: 01 (um) ingresso pista comum para assistir os shows do dia 14 de novembro de 2011 do evento SWU Music & Arts Festival 2011 (“Festival”), que será realizado no Parque Brasil, nº 500, Paulínia/SP, com direito ao encontro com os integrantes da Banda Alice In Chains.

8.2               É proibida a conversão do prêmio acima descrito em dinheiro.

8.3              Os prêmios serão entregues aos ganhadores, no dia e local de realização do Festival, na bilheteria indicada pelo ORGANIZADOR, das 12h00m às 23h00m horas, com exceção do prêmio relativo ao Capacete que será entregue ao 1º (primeiro) colocado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do resultado deste CONCURSO no endereço informado pelo ganhador, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

8.4              O custo de deslocamento ao evento é de inteira responsabilidade do ganhador.

8.5              O ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

8.6              Caso o participante ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

9.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1      O ORGANIZADOR poderá editar as frases/respostas, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

9.2            Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

9.3            As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

9.4            Os dados cadastrais fornecidos pelos participantes serão utilizados pelo ORGANIZADOR exclusivamente dentro do escopo deste CONCURSO, não sendo repassados a terceiros, em hipótese alguma.

9.5            Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO indicada pelo ORGANIZADOR.

9.6            Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

9.7            A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento e envio de dados cadastrais no formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

9.8            O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

9.9            Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

9.10        Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: info@swu.com.br.

9.11        Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website www.swu.com.br.

9.12        Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do CONCURSO poderá ser obtida no website www.swu.com.br.

9.13        Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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Uma resposta a Regulamento Concurso Cultural Você na garupa do Lynyrd Skynyrd

  1. Renata Almeida disse:

    Eu devia ganhar porque eu li o regulamento e nele está falando que eu vou encontrar o Alice in Chains. Quero encontrar o Lynyrd! rs Corrige ae pessoal! Beijos