REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “MOSH VIRTUAL SWU”

1 CONCURSO

1.1 O concurso cultural “MOSH VIRTUAL SWU”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR

2.1 Este CONCURSO é organizado pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

3.1 Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (quatorze) anos de idade completos, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 MECÂNICA DO CONCURSO

4.1 O presente CONCURSO irá premiar 3 (três) participantes, que trouxerem o maior número de amigos para o aplicativo Mosh Virtual SWU do Facebook, obtendo avançando o maior número de metros virtuais.

5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1 A participação neste CONCURSO tem início no dia 31 de outubro de 2011 às 12 (doze) horas e encerrando-se no dia 04 de novembro de 2011 às 12 (doze) horas. Os ganhadores serão anunciados no dia 08 de novembro de 2011 às 18 (dezoito) horas, através do website do CONCURSO em www.facebook.com.br/swubrasil e contatados por e-mail e/ou telefone cadastrado. Os horários informados são os horários oficiais de Brasília – DF.

6 PARTICIPAÇÃO

6.1 Os interessados em participar deste CONCURSO deverão acessar e curtir o website www.facebook.com.br/swubrasil durante o prazo de execução deste CONCURSO, autorizar o uso do aplicativo Mosh Virtual SWU criar o seu boneco virtual (“avatar”) que simularão salto do palco sobre a mão de amigos, e convidar o maior número de amigos possíveis para participar deste aplicativo, avançando assim, “metros virtuais” Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website www.facebook.com.br/swubrasil e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

6.2 Na forma da cláusula 6.1, acima, quando participação neste CONCURSO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

6.3 Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como, o envio de dados incompletos ou incorretos pelo participante, este será automaticamente desclassificado.

6.4 O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento das autorizações do aplicativo e dados necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes, bem como por impossibilidade de envio destes pelos participantes, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das informações enviadas pelo FACEBOOK, ou ainda, em caso de falhas de terceiros.

7 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

7.1 Os três (três) participantes que trouxerem o maior número de amigos para o aplicativo Mosh Virtual SWU do Facebook, obtendo avançando o maior número de metros virtuais, durante o prazo de execução deste CONCURSO, serão considerados ganhadores.

7.2 As decisões da Comissão Julgadora acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;

7.3 Os ganhadores serão informados através de e-mail e/ou telefone cadastrados, bem como terão seus nomes divulgado no website www.facebook.com.br/swubrasil .

8 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO

8.1 Os ganhadores deste CONCURSO farão jus, cada um, ao seguinte prêmio:

a) 01 (um) ingresso para cada dia de shows do evento SWU Music & Arts Festival 2011 (“Festival”), que serão realizados nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2011, às 12h, no Parque Brasil 500, Paulínia/SP.
b) 03 (três) ingressos para 1 (um) dos dias de shows do evento SWU Music & Arts Festival 2011 (“Festival”), que serão realizados nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2011, às 12h, no Parque Brasil 500, Paulínia/SP.

8.2 É proibida a conversão do prêmio acima descrito em dinheiro.

8.3 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, em dia, hora e local indicados pelo ORGANIZADOR, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

8.4 O custo de deslocamento ao evento é de inteira responsabilidade dos ganhadores.

8.5 Os ganhadores, ao receberem os prêmios do CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento e aceitá-los sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

8.6 Caso o participante ganhador seja menor, este será premiado com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

9.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

9.3 Os dados cadastrais fornecidos pelos participantes serão utilizados pelo ORGANIZADOR exclusivamente dentro do escopo deste CONCURSO, não sendo repassados a terceiros, em hipótese alguma.

9.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO indicada pelo ORGANIZADOR.

9.5 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

9.6 A simples participação neste CONCURSO, através da autorização para o aplicativo Mosh Virtual SWU implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

9.7 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

9.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

9.9 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: info@swu.com.br.

9.10 Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website www.facebook.com.br/swubrasil ..

9.11 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do CONCURSO poderá ser obtida no website www.facebook.com.br/swubrasil ..

9.12 Fica desde já eleito o foro da comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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