REGULAMENTO DA CAMPANHA CLICOU GANHOU “TÁ NA HORA DE CURTIR”

1        CAMPANHA

1.1              A campanha “TÁ NA HORA DE CURTIR doravante denominada simplesmente “CAMPANHA”, tem caráter exclusivamente recreativo onde os usuários poderão se entreter curtindo ou gostando da página do SWU Festival no Facebook (http://www.facebook.com/SWUBrasil), na forma definida neste Regulamento. A participação nesta Campanha não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final da CAMPANHA.

2        ORGANIZADOR

2.1              Esta CAMPANHA é organizada pela D+ BRASIL ENTRETENIMENTO, CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 03.334.089/0001-10, com sede na Alameda Tocantins, nº 75, 17º andar, cjs 1701 a 1710, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3        PARTICIPANTES

3.1              Podem participar desta CAMPANHA pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (quatorze) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar desta CAMPANHA qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta CAMPANHA.

3.1.1         O ORGANIZADOR desclassificará os participantes menores de 14 (quatorze) anos.

4        MECÂNICA DA CAMPANHA

4.1              Esta CAMPANHA irá distribuir 50.000 (cinquenta mil) cupons de desconto (os “Cupons”) para os participantes que curtirem a página do SWU Festival no FAcebook (http://www.facebook.com/SWUBrasil) a partir do dia 14 de outubro de 2011.

4.2              Os Cupons serão entregues na aba de aplicativo do SWU no Facebook, podendo ser de 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) de desconto, conforme as condições aqui previstas.

4.3              Inicialmente todo participante que cumprir as condições deste Regulamento irá receber 10% (dez por cento) de desconto através dos Cupons. A partir deste momento, o participante poderá compartilhar em seu Mural do Facebook a informação de que foi premiado com o Cupom, caso ao menos 10 (dez) amigos passem a curtir a página do SWU no Facebook, o participante fará jus a um novo Cupom de 20% (vinte por cento).

4.4              Todos os Cupons serão recebidos mediante a autorização do aplicativo de descontos do SWU Festival no Facebook. A partir daí, basta que os participantes contemplados acessem http://www.ingressorapido.com.br/swupt.htm e iniciem o procedimento de compra de ingressos com a posterior digitação do Cupom de desconto (Vale Ingresso).

4.5              Caso haja qualquer coincidência de um ou mais participantes clicarem ao mesmo tempo na autorização do Aplicativo de Descontos e houver apenas 1 (um) cupom disponível, será premiado aquele que primeiro clicou.

5        PRAZOS

5.1              A CAMPANHA tem início no dia 14 de outubro de 2011, encerrando-se tão logo sejam distribuídos todos os Cupons.

5.2               Os participantes poderão participar diariamente, durante o prazo desta CAMPANHA, até que todos os Cupons disponibilizados sejam distribuídos.

6        PARTICIPAÇÃO

6.1              Quando da realização de cadastro, os participantes premiados manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

6.2              Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como, o envio de dados incompletos ou incorretos pelo participante, este será automaticamente desclassificado.

6.3              O ORGANIZADOR desclassificará o participante que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para inscrever-se ou manipular o resultado desta CAMPANHA.

6.4              O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas não se responsabilizam pelo não recebimento das respostas e dados necessários à participação na referida CAMPANHA, enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas respostas e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website do ORGANIZADOR. Também, não poderão ser responsabilizados em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das respostas enviadas, em caso de falhas de terceiros.

7        DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO

7.1              Os ganhadores diários desta CAMPANHA farão jus, cada um, ao seguinte prêmio: 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) de desconto na aquisição de 1 (um) ingresso para quaisquer dos dias do SWU Music & Arts Festival 2011 (“Festival”) que será realizado no Parque Brasil 500, em Paulínia/SP.

7.2               É proibida a conversão do prêmio acima descrito em dinheiro.

7.3              CASO O PARTICIPANTE GANHADOR SEJA MENOR, ESTE SERÁ DESCLASSIFICADO E ESCOLHIDO O PARTICIPANTE SUBSEQUENTE DE ACORDO COM O RESPECTIVO RANKING DE PONTUAÇÃO.

7.4              O custo de deslocamento ao evento é de inteira responsabilidade dos ganhadores.

7.5              Os ganhadores, ao receberem os prêmios da CAMPANHA, concordam em assinar termo de recebimento e aceitá-los sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida nesta CAMPANHA, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta CAMPANHA, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação na CAMPANHA ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da CAMPANHA.

8        DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1              Ao participar desta CAMPANHA, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

10.2        As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

10.3        Os dados cadastrais fornecidos pelos participantes serão utilizados pelo ORGANIZADOR exclusivamente dentro do escopo desta CAMPANHA, não sendo repassados a terceiros, em hipótese alguma.

10.4        Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pelo ORGANIZADOR, sendo suas decisões definitivas e irrecorríveis.

10.5        Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da CAMPANHA, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

10.6        A simples participação nesta CAMPANHA, através do preenchimento e envio de dados cadastrais no formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

10.7        O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da CAMPANHA ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

10.8        Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir esta CAMPANHA conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a CAMPANHA tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

10.9        Dúvidas e informações sobre esta CAMPANHA poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: info@swu.com.br.

10.10    Esta CAMPANHA, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website www.swu.com.br.

10.11    Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação dos ganhadores desta CAMPANHA poderá ser obtida no website www.swu.com.br.

Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desta CAMPANHA.

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21 respostas a REGULAMENTO DA CAMPANHA CLICOU GANHOU “TÁ NA HORA DE CURTIR”

  1. Matias Gonzalo Velasquez Armijo disse:

    11 pessoas curtiram minha publicaçãomas mas tá contabilizando apenas 2!!! e agora?

  2. Bianca Mayumi disse:

    Oiiii já consegui mais de dez amigos no facebook, como faço para compara o ingresso com desconto???????????????????

  3. jonas disse:

    15 amigos ja curtiram a pagina mais o contador travou ta falando que ainda falta 2, o que devo fazer ??

  4. Andressa disse:

    17 amigos meus já curtiram pelo meu link (excluindo os que já haviam curtido antes), a página do SWU no meu facebook e até agora não completou 10 amigos. O que está acontecendo? Só hoje 3 deles vieram aqui em casa e curtiram, sendo que antes deles curtirem só faltavam 2 amigos! Tem que só curtir ou curtir e deixarem a página do SWU fazer propaganda no face deles?

  5. junior disse:

    3.1 Podem participar desta CAMPANHA pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (quatorze) anos de idade

    ai depois fala que:

    7.3 CASO O PARTICIPANTE GANHADOR SEJA MENOR, ESTE SERÁ DESCLASSIFICADO E ESCOLHIDO O PARTICIPANTE SUBSEQUENTE DE ACORDO COM O RESPECTIVO RANKING DE PONTUAÇÃO.

    me explica melhor ai, em que não pode ser menor?

  6. Maytê disse:

    36 amigos meus já curtiram, sendo que 25 não ajudaram outras pessoas e mesmo assim continua faltando uma pessoa pra completar os 10…

  7. débora disse:

    se eu mando o link pelo bate papo do face a promoção nao vale? pq 19 amigos meus ja curtiram…e soh consta 3 na página da promoção!

  8. Weber disse:

    Agora com menores de idade podendo entrar no SWU é possível menores participarem da promoção ? Tambem quero saber

  9. Matheus disse:

    Agora com menores de idade podendo entrar no SWU é possível menores participarem da promoção ?

  10. alexandpre marques disse:

    quantas pessoas tem que curtir exatamente para ganhar os 20%???